Segundo o art. 47 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o instituto da Recuperação Judicial objetiva viabilizar a superação da crise econômico financeira da empresa.
O processo jurídico cabível aqui tem finalidade econômica e se atinge através da via negocial. O mote é evitar a falência ou mesmo o encerramento irregular da empresa e todas as possíveis complicações daí decorrentes.
Com uma equipe multidisciplinar especializada, atuamos em recuperações judiciais, extrajudiciais e falências oferecendo soluções customizadas, buscando proximidade entre empresário, administrador judicial, Poder Judiciário e credores a fim de viabilizar a superação da crise econômico-financeira do devedor e o requerido por parte do credor.