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Direito do Agronegócio

O direito do agronegócio está em voga, sendo o ramo do direito que visa o estudo das relações entre o homem e a propriedade rural. Hoje, acompanha a evolução do Direito Ambiental. O direito do agronegócio está previsto no Brasil entre os artigos 184 e 191 da Constituição Federal. Em sua competência está a definição das políticas de uso do solo, a reforma agrária, a definição do que é minifúndio, latifúndio, módulo rural, contratos agrários, inclusive os de obtenção de custeio junto aos Bancos, dentre outros temas.
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